TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MEQUISTA. IPTU E TCDL. EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. PARCELAMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PARCELAS NÃO PAGAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
O parcelamento celebrado após o ajuizamento da execução fiscal não acarreta a extinção da execução fiscal, mas sua suspensão (art. 151, VI, CTN) até a extinção do débito pelo pagamento (art. 156, I, CTN) - Inadimplemento que enseja a continuidade da execução pelo saldo remanescente. Município que intimado, manifestou-se pelo prosseguimento da execução. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito