TJSP. APELAÇÃO -
arts. 14 e 15, ambos da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69 - Réu condenado a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e multa, no montante de 10 dias-multa, no mínimo legal - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidade comprovadas - Réu detido em regular estado de flagrância, portando, em via pública, arma de fogo de uso permitido, municiada e acondicionada em sua cintura a pronto emprego, logo após efetuar 15 disparos - Réu que possuía apenas o certificado de atirador desportivo e de colecionador (CAC) e a Guia de Tráfego Especial - Porte não autorizado - Guia de Tráfego Especial que concede apenas o porte de trânsito, que autoriza o transporte da arma obrigatoriamente desmuniciada, em trajeto pré-estabelecido, e acondicionada de maneira a não poder ser imediatamente empregada ao disparo - Decreto 9.846/2019, art. 5º, § 2º, vigente ao tempo do crime - Transporte da arma a pronto emprego que era garantido apenas no trajeto entre o local autorizado da guarda e os locais de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate - Decreto 9.846/2019, art. 5º, § 3º - Réu que transportou a arma à casa de um amigo, local onde assistiram a uma partida de futebol - Porte em desacordo com determinação regulamentar - Disparos de arma de fogo comprovados - Réu confesso - Confissão corroborada por provas testemunhais e laudo pericial do local - Responsabilização que se impõe - Pena adequadamente fixada no mínimo legal, em regime inicial aberto e com substituição por penas restritivas de direitos - Pedido de gratuidade que deve ser dirigido ao Juízo da Execução - Precedentes - Apelação não provida
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