TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RENOVAÇÃO DOS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETOS DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST. Verifica-se, na hipótese, que a parte, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso de revista, referentes à incidência das Súmulas 126, 333 e 437 do TST, da Súmula 636/STF e do CLT, art. 896, § 7º. Além disso, a reclamada não renovou os argumentos e as violações suscitadas por ocasião da interposição do recurso de revista, limitando-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Agravo desprovido .
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