TST. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.o 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. FRUTOS DO ALUGUEL REVERTIDOS PARA A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não consta no acórdão regional manifestação alguma acerca do uso dos frutos do aluguel do bem penhorado como fonte de subsistência da Recorrente. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Além do mais, para se verificar se a Recorrente de fato percebe frutos pelo aluguel do imóvel em questão, e se esses frutos são essenciais para sua subsistência, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Logo, a conclusão lógica é de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores. Recurso de Revista não conhecido.
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