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DOC. 417.9405.4574.3828

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. RESERVA DE NUMERÁRIO. COMPETÊNCIA. JUÍZO SUCESSÓRIO.

Nos termos do CPC, art. 300, a tutela provisória exige a demonstração concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A competência para a determinação de reserva de numerário é do Juízo Sucessório, conforme CPC, art. 643, que estabelece a remessa do pedido às vias ordinárias e a possibilidade de reserva de bens suficientes quando comprovada a dívida.

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