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DOC. 417.9535.1317.4421

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO.

Decisão agravada que, no capítulo impugnado, deixou de nomear curador especial à interditanda, tendo em vista a intervenção obrigatória do Ministério Público para resguardar seus interesses. Insurgência do Ministério Público. Acolhimento. Aplicação do CPC, art. 752, que prevê que o interditando poderá constituir Advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. Ministério Público que atua como fiscal da ordem jurídica, não podendo exercer a defesa da interditanda de forma simultânea. Entendimento do STJ no sentido de que a curadoria especial é função atípica e exclusiva da Defensoria Pública, sendo forçoso reconhecer a falta de atribuição do Ministério Público para funcionar como defensor da interditanda. Decisão reformada no capítulo impugnado, para determinar a nomeação de curador especial à interditanda, caso ela não constitua Advogado após a sua citação pessoal. RECURSO PROVIDO.» (v. 47822)

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