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DOC. 417.9640.3701.4270

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. PERÍODO INCOMPLETO. RECURSO PROVIDO. 1.

Conquanto a perícia contábil tenha sido considerada suficiente para o período de 12/03/2015 a 18/08/2017, não abrangeu o período subsequente, nos termos da sentença que condenou a parte requerida à prestação de contas desde o falecimento da autora da herança até a atualidade, pois, mesmo após o encerramento do inventário extrajudicial, a parte requerida prosseguiu administrando o patrimônio comum, agindo como se mandatária fosse.

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