TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débitos e Reparatória por Danos Morais. Sentença de procedência para «(a) declarar a inexistência do débito objeto da lide, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for cobrado de forma indevida; (b) condenar o réu a pagar ao autor, a título de dano moral, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária, pelo índice previsto na tabela de débitos judicias do TJRJ, contados da publicação da sentença. Confirmo a liminar deferida nos autos», além de condenar «o réu ao pagamento das custas processuais e honorários, em favor do patrono da parte autora, no valor de 10% sobre o valor da condenação". Irresignação apenas da Demandante. Tese recursal de fixação equivocada do termo a quo dos juros e inadequação dos honorários sucumbenciais advocatícios arbitrados. Correção monetária estabelecida em consonância com o Verbete Sumular 362 do STJ («A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»). Juros moratórios que, por outro lado, devem incidir a partir do evento danoso, nos termos do Enunciado 54 da Súmula do Tribunal da Cidadania («Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.»). Ausência de relação jurídica prévia entre as partes, haja vista que a suposta contratação ocorreu por meio fraudulento. Inexistência de circunstância in casu capaz de justificar a majoração da verba sucumbencial para 20% (vinte por cento). Inteligência do art. 85, §2º, do CPC. Discussão do caso em testilha que perpassa matéria recorrente nos Tribunais, desprovida de maior complexidade, não exigindo, pois, diligência adicional na atuação do patrono da Postulante. Reforma parcial da sentença apenas para fixar o evento danoso como termo inicial de incidência dos juros moratórios. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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