TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA.
Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. Em caso de ilícito contratual, os juros de mora sobre a condenação ao pagamento de indenização por dano moral incidem a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405.
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