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DOC. 418.3349.6426.0448

TJSP. Apelação - Ação revisional - Parte autora que deixou de cumprir a determinação do nobre magistrado de origem, consistente na apresentação de procuração específica com precisa indicação do réu e da ação a ser ajuizada - Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, 330, I e 319, V, do CPC - Recurso da parte autora. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - Rejeição - Douto Juízo a quo que adotou fundamentação adequada para nortear o seu convencimento - O fato de a convicção do magistrado de origem divergir do posicionamento jurídico da parte recorrente não é o suficiente para ensejar a nulidade do quanto decidido - PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO - Providência justificada no caso, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória - Demanda padronizada e com indícios de abuso de direito - Advogado que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado diversas ações semelhantes contra instituições financeiras - Medidas exigidas justificadas à luz dos Enunciados 4 e 5 Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória - Precedentes desta Corte - Inércia injustificada no atendimento que levou à extinção do feito sem resolução de mérito - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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