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DOC. 418.3726.2238.8999

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - NECESSIDADE COMPROVADA - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - VALOR ADEQUADO - MATÉRIA A DEPENDER DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.

A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença de elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito alegado, analisável sob o duplo aspecto, probabilidade fática e probabilidade jurídica, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300, caput. Para a fixação da obrigação alimentar, faz-se necessário o equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade econômica do alimentante. Hipótese em que não restou demonstrado o excesso do valor dos alimentos provisórios fixados em primeira instância, porque compatível com as despesas presumidas da alimentanda e proporcional à capacidade contributiva do genitor.

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