TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO EXECUTADO DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE EM FAVOR DA EX-ESPOSA. SEGURO SAÚDE EMPRESARIAL, FORNECIDO PELO EMPREGADOR DO EXECUTADO. DESLIGAMENTO DA EMPRESA. NOVA CONTRATAÇÃO, NOS MOLDES DO PLANO DE SAÚDE ANTERIOR. ALTERAÇÃO DO VALOR DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CIVIL AO SALÁRIO-MÍNIMO. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO DE ALIMENTOS. I. CASO EM EXAME
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a obrigação do agravante ao pagamento do plano de saúde da agravada, no valor mensal de, 132% do salário-mínimo, equivalente a R$2.003,76.
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