TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 28/04/2006. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1).
Na dicção do CPC, art. 505, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo as exceções legais. 2). A base de cálculo dos honorários advocatícios fixada na sentença transitada em julgado não pode ser alterada em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4. Recurso provido.
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