TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO - MARCA MISTA - VIOLAÇÃO - AUSÊNCIA - ELEMENTO NOMINATIVO FRACO - «AUTÊNTICA» - POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA - CONCORRÊNCIA DESLEAL - NÃO OCORRÊNCIA. -
Marca do tipo mista só recebe proteção da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) em torno da grafia estilizada do elemento nominativo com eventuais elementos figurativos.
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