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DOC. 418.5041.6081.7139

TJRS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão da Primeira Câmara Criminal que, por maioria, deu provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público, determinando a realização de audiência para apuração da falta grave consistente na prática de crime doloso no curso da execução penal. O embargante pleiteia a prevalência do voto vencido, que condicionava a apuração da infração disciplinar à sentença condenatória transitada em julgado no juízo de conhecimento.

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