TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL HEREDITÁRIO. POSSE DE BOA-FÉ. ALEGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO DOS PAIS. INDIVISIBILIDADE DO BEM. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ALUGUERES DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. - O
terreno e as edificações nele existentes constituem bem indivisível, conforme o disposto no CCB, art. 79, que prevê que «são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente», de modo que não havendo nos autos provas suficientes que demonstrem a existência de direito de propriedade exclusivo sobre as edificações alegadamente construídas pelos requeridos, deve prevalecer a presunção de que integram o patrimônio do espólio. - O direito de indenização por benfeitorias ou acessão inversa deve ser discutido em ação própria, nos termos do CCB, art. 1.255. - A jurisprudência do STJ fixa que herdeiros que ocupam com exclusividade imóvel comum devem pagar aluguéis proporcionais ao quinhão dos demais herdeiros, desde a constituição em mora, o que, no caso, ocorreu a partir da citação na presente ação (Precedente: REsp. Acórdão/STJ).
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