TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - CPC, art. 1.015 - ROL TAXATIVO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. - A
decisão que deferiu a produção de prova testemunhal não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, sendo inadmissível o recurso de agravo de instrumento, não havendo que que se falar em mitigação do aludido dispositivo legal.
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