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DOC. 418.6167.1598.4988

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos e na prova emprestada, concluiu pela existência de vínculo empregatício entre as partes, rechaçando, pois, a tese de contrato de empreitada. Dessa forma, decidir de modo diverso, como pretende a reclamada, demandaria a reanálise do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula 126/TST. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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