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DOC. 418.6312.1873.1671

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Cartões de crédito consignado e consignado de benefício. Improcedência. Possibilidade de cancelamento, que não se confunde com a exclusão da margem consignável, a qual está condicionada à liquidação do saldo devedor. Concessão de prazo para pagamento da dívida existente para liquidação imediata ou através de descontos na Reserva de Margem Consignável e Reserva do Cartão Consignado, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art. 17-A e § 1º, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009, e Instrução Normativa INSS/PRESS 138/2022, art. 15, § 4, I e II. Sucumbência da requerente, porquanto deixou de formular o pedido na esfera administrativa. Sentença reformada.

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