TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - CULPA DA CONDUTORA RÉ - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE. I - O
indeferimento do pedido de expedição de ofício à seguradora e à Caixa Econômica Federal, com o fim de obter informações sobre o pagamento do seguro DPVAT não implica em cerceamento de defesa, tendo em vista a sua irrelevância para o deslinde da demanda. II - Age de maneira imprudente o motorista que invade a pista de direção do outro condutor, dando causa à colisão, devendo ser responsabilizado pelos danos causados. III - Para que seja imposto o dever de indenizar, é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos sofridos, incumbindo à demandada o ônus de elidir ou mitigar essa responsabilidade, comprovando culpa exclusiva ou concorrente da vítima, caso fortuito ou força maior. IV - Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. V - Não é admitido o abatimento do valor referente ao seguro DPVAT sobre o montante relativo aos danos morais, considerando a natureza distinta das verbas.
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