TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE -
Descumprimento de condição imposta quando da concessão do benefício da saída temporária, situação que configura infração disciplinar de natureza grave, nos moldes da LEP, art. 50, VI - Materialidade e autoria devidamente comprovadas apuradas em procedimento administrativo realizado sob o pálio do contraditório, assegurado o direito à ampla defesa ao sentenciado, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 118, §2º - Apenado que confessou a prática da falta disciplinar apresentando motivação de foro íntimo para escusa do dever legal de retorno ao cárcere - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta cuja gravidade se encontra regulamentada em lei - Regressão e perda dos dias remidos - Pretensão de afastamento ou redução - Inadmissibilidade porquanto se trata de efeitos decorrentes da infração disciplinar como resposta estatal de natureza sancionatória - Manutenção do quantum da perda - Inteligência dos art. 127 e. 57, ambos da LEP - Recurso defensivo desprovido
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