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DOC. 418.7935.5706.9125

TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Conduta faltosa comprovada pelo depoimento dos agentes de segurança penitenciária. Infração cometida no interior de presídio que não é testemunhada por terceiros alheios aos quadros do aparato estatal. Presunção relativa de veracidade. Tumulto e Desrespeito. Conduta típica. A falta grave é punida com sanção disciplinar que não importa em aumento da reclusão sem devido processo legal e tampouco se traduz em tortura ou punição degradante que desrespeite os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Conduta que se classifica como falta de natureza grave e não média. Perda dos dias remidos bem fundamentada na gravidade da ação. Recurso improvido

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