TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Taxa de Licença de Funcionamento - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a citação da parte executada - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido
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