TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado. Transação não reconhecida. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Contratos juntadas apenas em sede de apelação. Impossibilidade de apreciação por não se tratar de documento novo, bem como porque não justificada a juntada extemporânea, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Prescrição e decadência. Inocorrência. Réu não provou que as operações financeiras realizaram-se de forma lícita. Inexistência de relação jurídica. Determinada a restituição do indébito. Dano moral configurado. Arbitramento da reparação em R$ 5.000,00 que não comporta alteração. Compensação. Inadmissibilidade no caso. Recurso não provido
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