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DOC. 418.9287.5453.7591

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS PROVISÓRIOS E GUARDA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GUARDA UNILATERAL E DE REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE POR INTEMPESTIVIDADE. ALIMENTOS. REDUÇÃO. DESEMPREGO VOLUNTÁRIO. PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA. TEORIA DA APARÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. CONHECER DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO. O

Agravo de Instrumento só deve ser conhecido em parte, porque os pedidos de concessão de guarda unilateral e de regulamentação da convivência foram decididos anteriormente e não foi observado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, com relação à anterior decisão em que foram apreciados.

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