TJSP. APELAÇÃO -
art. 157, § 2º, II, do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70 - Sentença absolutória, por falta de provas - Insurgência Ministerial, buscando à condenação do réu - Cabimento - Negativa do réu que restou isolada - Autoria e materialidade do crime comprovadas pela prova oral e elementos informativos - Réu que foi abordado pela polícia um dia após os fatos, portando um simulacro de arma de fogo - Vítima que reconheceu o réu fotograficamente em Delegacia, em meio a outras imagens - Reconhecimento que foi ratificado em Juízo - Palavra do investigador em Juízo que atesta ter assistido às imagens das câmaras de segurança e também identificado o réu - Vítima que, ademais, reconheceu o simulacro apreendido com o acusado - Condenação que é de rigor - Pena - Fixação - Primeira fase - Pena-base que deve ser fixada 1/6 acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do réu - Segunda fase - Presente a agravante da reincidência que ocasionou aumento de 1/6 - Terceira fase - Pena intermediária exasperada em 1/3, presente majorante de concurso de agentes - Concurso formal que deve significar o aumento da pena em 1/6 - Pena definitiva fixada em 8 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, e 18 dias-multa - Regime inicial fechado eleito - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena.
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