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DOC. 418.9407.4541.6283

TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PELA SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR NO TOCANTE AO DELITO CONEXO. COMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, POSTULA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do crime de tráfico de drogas: a materialidade e a autoria delitivas no que tange ao crime de tráfico de drogas foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos de exame de material entorpecente, termos de declaração, auto de prisão em flagrante e laudo de exame em arma de fogo e munições, que não deixam a menor dúvida da procedência da decisão do Conselho de Sentença. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 09 de fevereiro de 2021, por volta das 11h, na Travessa Boa Ventura, Comarca da Capital, quando expunha à venda, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 150g de cocaína, acondicionados em 250 frascos cônicos, além de uma pistola semiautomática Bersa TPR9, calibre 9mm, devidamente municiada. Quanto ao delito de tráfico de drogas, portanto, conclui-se que o decreto de condenação se apresenta em absoluta conformidade com as provas coligidas ao longo da instrução criminal, as quais foram devidamente valoradas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, a quem o Poder Constituinte Originário atribuiu a soberania dos veredictos, conforme art. 5º, XXXVIII, c, da Carta Política.

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