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DOC. 418.9680.8241.2267

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Alegação de desconhecimento da dívida. Sentença de improcedência. Apelo autoral. A parte autora sustenta que houve falha na prestação do serviço do réu por ter registrado indevidamente seu nome no rol de maus pagadores. A parte ré anexou documentos demonstrando um débito, o qual seria o ensejador do crédito cedido. Contudo, o valor do débito do contrato originário possui numeração diferente daquela posta na inscrição dos órgãos de proteção ao crédito, ou seja, não obstante o recorrente tenha sido negativado por uma dívida no valor de R$ 3.033,00, vencida em 12/08/2018, o valor do crédito cedido ao apelado foi de R$ 2.008,91. Ressalta-se que, ante a ausência de comprovação de evolução do débito, não é possível inferir que a dívida negativada corresponda àquela cujo crédito foi cedido ao apelado. Nesses termos, não há nenhuma prova nos autos de que o valor do débito objeto da negativação do nome do autor seja oriundo de utilização e inadimplência de contratação como alegado pela ré. Negativação indevida. Danos morais in re ipsa. Verba reparatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Exclusão do apontamento do nome do consumidor com a expedição de ofício, ao teor da Súmula 144 deste Tribunal de Justiça. Provimento do recurso.

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