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DOC. 419.0642.4768.7798

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. TRAFICÂNCIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO EM TELA. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES. PENA MANTIDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

É lícita a busca pessoal quando se pautar em dados concretos indicativos da necessidade da revista pessoal. Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, no sentido de que a substância apreendida pertencia ao acusado e destinava-se à comercialização, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, não há como acolher o pedido de absolvição ou desclassificação para uso. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais quando da apuração da conduta de tráfico de drogas, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. A causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado deve ser aplicada apenas ao agente que preenche, cumulativamente, os requisitos da primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Descabida a incidência da causa de diminuição de p ena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º se o réu ostenta maus antecedentes. Requisitos legais não preenchidos. A prática de delito anterior, mas com trânsito em julgado posterior, não configura reincidência, mas, apenas, maus antecedentes. Inteligência do CP, art. 63. Reincidência afastada, mantendo-se, todavia, inalterado o quantum de pena aplicada, em razão dos maus antecedentes. Regime prisional fechado mantido, nos termos do art. 33, §3º, do CP. Não preenchidos os requisitos do CP, art. 44, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.

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