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DOC. 419.0813.7570.8230

TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Cobrança da despesa hospitalar de forma particular. Pretendido custeio. Questão relativa à internação de urgência comprovada no processo. Incidência das regras do CDC. Pretensão de custeio integral da internação e tratamento da Autora em hospital, supostamente descredenciado pela Ré. Possibilidade do custeio relativo à internação da Autora, uma vez que se tratou de internação de urgência. Não comprovada a regularidade do descredenciamento pela Ré. Dever de informação não observado adequadamente. Dever de pagamento que cabe à Operadora do plano de saúde, de forma integral, e não a Autora. Conduta abusiva e desidiosa da Ré Notre Dame corretamente reconhecida, pois não pode ser tida como mero aborrecimento. Dever de indenizar caracterizado. Dano moral bem arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais não majorados, pois já arbitrados em seu patamar máximo (20% do valor da condenação). Recurso não provido

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