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DOC. 419.0940.8772.1521

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR - FALTA DE DIALETICIDADE - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONCESSÃO DE DESCONTO - ÔNUS DA PROVA - JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Confirma-se a sentença de improcedência de pedido de indenização por dano moral quando os elementos de convicção produzidos nos autos não revelam ato ilícito ou falha na prestação de serviços da parte ré. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «O contrato pode estabelecer cobranças com o Custo Efetivo Total (CET), devido a taxas, tarifas, despesas e encargos envolvidos na operação de crédito ou arrendamento mercantil, os quais estão regulados na Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.517, de 2007. Entretanto, as despesas com o CET não se confundem com os juros remuneratórios".

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