TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANTIDA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em sentido estrito interposto por Sebastião Ferreira da Silva contra decisão de pronúncia que o imputou pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, IV, do CP. O recorrente pleiteia a impronúncia por ausência de indícios suficientes de autoria ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora.
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