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DOC. 419.2304.1902.3543

TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DE TRÁFICO. COMPROVAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É suficiente para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, o relato seguro dos agentes da lei, no sentido de que o réu trazia consigo drogas para fins de tráfico, sendo improcedente o pedido de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio.

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