TJMG. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - LEI 6.830/1980, art. 40 - TEMAS 566 A 571 DO STJ - APLICABILIDADE - PRAZO DE SUSPENSÃO DE UM ANO CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA DO EXEQUENTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS PENHORÁVEIS - FIM DO PRAZO DE UM ANO QUE CONFIGURA TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - DECURSO DO PRAZO TOTAL DE 6 ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA 1.
O STJ, no julgamento dos Temas 566 a 571 (REsp. Acórdão/STJ), disserta sobre a prescrição intercorrente a partir da análise da Lei 6.830/1980, art. 40, concluindo que o início do prazo de suspensão da execução, findo o qual passa-se à contagem do prazo prescricional, é automático e se dá com a ciência da Fazenda Pública da não localização do devedor ou de bens, sendo irrelevante ao seu curso a existência de pronunciamento judicial a respeito e o peticionamento da Fazenda Pública por providências que venham a ser infrutíferas.
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