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DOC. 419.4269.6248.7969

TJSP. VÍCIOS CONSTRUTIVOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Sentença de procedência para condenar a ré em obrigação de fazer os reparos necessários no imóvel do autor, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 Insurgência. PRELIMINARES de ausência de fundamentação e nulidade do laudo afastadas. Sempre que o laudo do perito judicial, que necessariamente há de ser idôneo, competente e criterioso, conseguir a fixação de um valor tão próximo da realidade objetiva, quanto possível, deve ser ele adotado na decisão do magistrado. Laudo pericial conclusivo, produzido de acordo com os pontos controvertidos fixados, atestando a existência de vícios construtivos. IMPUGNAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER tendo em vista que a ré se encontra em recuperação judicial. Inadmissibilidade. A obrigação de fazer não se submete ao plano de recuperação judicial, uma vez que diz respeito à obrigação ilíquida. Em se tratando de demanda ilíquida o feito terá prosseguimento no juízo originário, e poderá o juízo «determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência» para, em caso de a demanda tornar-se líquida, incluir o crédito na classe devida. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 6º, caput e §§ 1º e 3º. DANOS MORAIS. Caracteriza dano moral indenizável a surpresa desagradável e a frustração de expectativa do comprador com a entrega de imóvel com vícios construtivos, aliados aos transtornos decorrentes da convivência com as obras necessárias para a correção dos problemas. Valor da compensação (R$ 10.000,00) que deve ser mantido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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