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DOC. 419.4587.2505.5661

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABANDONO MATERIAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TIPO SUBJETIVO NÃO VERIFICADO - INADIMPLEMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ILÍCITO CRIMINAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A caracterização do tipo penal de abandono material, descrito no CP, art. 244, exige a demonstração de que a conduta de não pagar a pensão alimentícia foi realizada por alguém que, podendo implementá-la, não o faz sem causa que justifique a falta.

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