Carregando…

DOC. 419.5099.2123.0506

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO art. 62, INCISO II, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consoante destacado na decisão recorrida, o conjunto probatório dos autos evidenciou que a reclamante não estaria enquadrada na exceção de que trata o, II do CLT, art. 62, de forma que são devidas as horas extras pleiteadas. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido em que pretende a reclamada, seria necessário, conforme consta da decisão agravada, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza recursal extraordinária desta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito