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DOC. 419.5196.5368.8633

TJMG. APELAÇÃO - DIALETICIDADE PRESERVADA - INOVAÇÃO AUSENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - ASSUNÇÃO REGULAR DO LIAME - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA SIMPLES - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - AJUSTE NECESSÁRIO - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL

Não atenta contra o princípio da dialeticidade a apelação que esboça as razões de fato e de direito que, para a parte recorrente, amparam a modificação do provimento atacado. É lícito à parte, em apelação, postular ajuste da multa cominatória fixada em decisão interlocutória e confirmada em sentença. O pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e recomposição moral deve ser tutelado quando ausente assunção regular do liame. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Antes disto, a existência de engano justificável legitima a restituição simples. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta, ainda assim por longo período de incidência e sem aproveitamento da contrapartida, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar. Indenização moral arbitrada em valor que se mostra excessivo no cenário litigioso deve ser reduzida de maneira a resguardar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de ilícito extracontratual, os juros de mora incidentes sobre as indenizações material e moral contam-se do evento danoso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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