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DOC. 419.5619.5860.1662

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA -

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que entendeu como desnecessária a intimação pessoal do Prefeito e autorizou a instauração de incidente próprio para execução de multa diária - II. Questão em discussão: (i) Inexigibilidade da multa imposta antes do trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação. (ii) Inexistência de atraso. (iii) Falta de intimação pessoal prévia - III. Razão de decidir: No agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação do Município não foi concedido efeito suspensivo, possibilitando a exigência provisória do cumprimento da obrigação de fazer imposta. Desnecessidade do trânsito em julgado. Prazo de cumprimento da ordem judicial que se iniciou com a intimação do Município. Ausência de cumprimento imediato ou da apresentação de justificativa para o atraso. Intimação da Fazenda por meio de portal eletrônico que configura intimação pessoal. Multa devida - IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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