TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DEMOLITÓRIA - Municipalidade pretende a derruba de edificação feita por particular, por suposta infringência à legislação municipal - Imprescindibilidade da realização de prova pericial, pois deveras frágil o quadro probatório, a impedir conclusão em favor de quaisquer das partes - A prova pericial a ser realizada em juízo é imprescindível no caso, tendo em vista a necessidade de comprovação das irregularidades apontadas e a real e atual situação do imóvel - Sentença anulada de ofício para a realização de perícia - Recurso de apelação prejudicado.
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