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DOC. 419.7163.6433.3946

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. RCC. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a inexistência da relação jurídica. Contrato de cartão consignado de benefício. Ausência de prova a demonstrar a realização do negócio jurídico. Relatórios digitais informaram contratação em curto espaço de tempo, o que indicava fraude. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Nulidade do contrato e inexigibilidade dos débitos reconhecida. Segundo, determina-se a devolução de forma dobrada dos valores indevidamente descontados. Cobrança de má-fé do banco réu demonstrada. Não se pode admitir em face do consumidor uma conduta comercial violadora da boa-fé. O banco sustentou a legitimidade da contratação, numa demonstração de adoção de um método comercial sem cautelas e com descaso para segurança das operações. Terceiro, acolhe-se o pedido de reparação de danos morais. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro razoável e admitido por esta Turma julgadora em casos semelhantes. E quarto, autoriza-se a compensação de valores. Os valores comprovadamente revertidos em favor do autor serão compensados com aqueles alcançados na presente ação Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau.

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