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DOC. 419.7544.6346.5432

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA EXECUTADA - NÃO CONHECIMENTO - A

gratuidade da justiça requerida no ato de interposição de apelação foi indeferida, e intimada a recolher o preparo devido, a apelante efetuou apenas pagamento parcial, deliberando posteriormente a requerer o parcelamento do preparo complementar, o que não poderia ser deferido, uma vez que o art. 98, §6º, do CPC autoriza a medida apenas às despesas processuais, o que não se estende às custas. O requerimento de parcelamento do preparo não tem o atributo de suspender o cumprimento da decisão que determina o recolhimento do preparo, que não foi efetuado, incorrendo em inegável deserção, a impedir sua cognição. Recurso não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios

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