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DOC. 419.8406.2224.1517

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ÓRGÃO MANTENEDOR - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - EMAIL OU SMS - INADMISSIBILIDADE - ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.

Constitui obrigação das instituições mantenedoras de cadastro de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, §2º, do CDC, a prévia notificação do devedor acerca do débito a ser inscrito, sob pena de cometer ilícito civil ensejador do dever de reparar o lesado pelos danos decorrentes.

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