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DOC. 419.8450.6288.0599

TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Preliminar de nulidade por suposta usurpação da função de polícia ostensiva pelos guardas municipais - Rejeição - Não há que se cogitar de vício na abordagem realizada por guardas municipais, colocados como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, interpretação reconhecida pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5948) - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para porte de droga para consumo pessoal - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Depoimentos de guardas municipais valiosos na elucidação dos fatos - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Apelante surpreendido na posse de razoável quantidade de maconha, crack e cocaína - Penas-base nos patamares mínimos - Multirreincidência desprezada, mercê da solução benevolente do Magistrado a quo e ausência de recurso ministerial - Incabível o privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, porquanto não preenchidos os requisitos legais - Gravidade concreta da conduta do apelante que revela elevada danosidade social, a reclamar, portanto, a manutenção do regime inicial fechado, servindo, de resto, ao lado do quantum punitivo e da multirreincidência, como obstáculo à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido

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