TJSP. APELAÇÃO -
Ação de cobrança de taxas associativas em face do credor fiduciário - Improcedência - Insurgência recursal da autora-associação - Ainda que a propriedade fiduciária tenha sido consolidada em favor da instituição financeira, não houve a imissão na posse direta do bem - Exegese da Lei 9.514/97, art. 27, § 8º e do art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil - Responsabilidade pelo pagamento das taxas associativas não pode ser imputada à ré - Honorários sucumbenciais mantidos, em razão da derrota processual da parte autora - Sentença mantida - Recurso não provido.
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