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DOC. 420.0889.5746.8398

TST. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CONSTATAÇÃO DE INSALUBRIDADE EM LAUDO PERICIAL.

Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A Emenda Constitucional 120/2022 - que busca, entre outros, a valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde -, passou a garantir, sem qualquer ressalva, o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, haja vista os « riscos inerentes às funções desempenhadas «. À luz da nova disposição constitucional, a Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR - 20631-53.2017.5.04.0641, com composição completa, estabeleceu o entendimento de que « a exposição aos riscos é intrínseca à natureza da atividade desenvolvida pela categoria de trabalhadores e diante de tal cenário legal e constitucional, a partir da Lei 13.342/2016, não há falar em edição de normas diversas para se reconhecer o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, sendo despicienda, inclusive, a verificação, por meio de laudo pericial, de que o trabalho é executado de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal ». Assim sendo, o Tribunal Regional, ao afastar o direito da reclamante ao adicional de insalubridade, terminou por contrariar a jurisprudência desta Corte e violou o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, §3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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