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DOC. 420.1743.0361.0888

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO.

Tratando-se de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor, a prova em contrário, que derruba tal presunção, deve ser cabal no sentido de que o interessado pode prover os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada está fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Dessa maneira, a simples cobrança indevida, sem comprovação da negativação do nome da parte autora, configura mero aborrecimento, sendo incabível o recebimento de indenização por danos morais.

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