TJSP. Embargos de declaração - Propósito infringente - Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. Dispõe o art. 55, da Lei 9.099 /95: «A sentença de primeiro grau não condenará o Ementa: Embargos de declaração - Propósito infringente - Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. Dispõe o art. 55, da Lei 9.099 /95: «A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios - EMBARGOS REJEITADOS.
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