TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de limitação dos descontos oriundos de empréstimos em 30% dos rendimentos líquidos da autora. Tutela de urgência deferida. Irresignação da Caixa Econômica Federal, instituição financeira demandada. Empréstimos consignados que correspondem a aproximadamente 48% dos rendimentos brutos da consumidora, deduzidos os descontos obrigatórios. Competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a presente demanda, embora a existência de ente federal no polo passivo da demanda. Precedente do STJ (CC 193.066/DF). Presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência. Probabilidade do direito e periculum in mora demonstrados em cognição sumária. CPC/2015, art. 300. Descontos em verba alimentar que poderão comprometer a subsistência da agravada. Ausência de risco de irreversibilidade, uma vez que, constatada a regularidade da cobrança, o credor pode voltar a proceder aos descontos. Precedentes desta Corte. Desprovimento do recurso. Prejudicado o agravo interno.
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