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DOC. 420.2780.0377.3075

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA LIDE SECUNDÁRIA. EXCLUSÃO. -

Tratando-se de pleito indenizatório consubstanciado em ato ilícito, devem estar demonstrados o dolo ou culpa do agente, a existência de dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano causado. - Restando patente nos autos a culpa exclusiva da vítima pelo acidente analisado, que se constitui como uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em ato ilícito, afastando o dever de indenizar, haja vista o rompimento do nexo de causalidade para o evento danoso. - Não apresentada resistência à denunciação à lide na contestação, é incabível a condenação em honorários em relação à lide secundária.

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